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VEREADOR TIAGO ALBANO APRESENTOU MAIS DUAS INDICAÇÕES NA CÂMARA

por adm publicado 27/05/2020 10h55, última modificação 27/05/2020 10h55

Veja abaixo os dois pedidos de Albano

Indicação nº 094/2020, de autoria do vereador Tiago Albano Melo, solicitando do Poder Executivo; Que seja realizado através do departamento competente um programa de recuperação de nascentes de água em parceria com produtores e proprietários rurais, em especial com fornecimento dos materiais necessário e mão-de-obra especializada. As recuperações das nascentes são de extrema importância tendo em vista o longo período de seca que acomete do sul do país, seca esta que é considerada a maior dos últimos 80 anos.

Indicação nº 100/2020, de autoria do vereador Tiago Albano Melo, solicitando do Poder Executivo; Que sejam tomadas as medidas necessárias para realização de audiência pública para alteração da legislação referente ao Plano Diretor Lei nº 402/2008, alterando-se o artigo 100, inciso II, “b” para alterar a largura mínima da via de circulação de veículo elevando para 8 metros. Que sejam tomadas as medidas necessárias para realização de audiência pública para alteração da legislação referente ao Plano Diretor Lei nº 402/2008, incluindo possivelmente no artigo 78 uma disposição por meio de parágrafo para que a pavimentação das vias descritas no inciso IX do mesmo artigo sejam obrigatórias também nas vias rurais que fazem lateral ou limítrofe com os loteamentos. A alteração indicada se faz necessária na medida em que, após a alteração da lei nº 402/2008, realizada pela lei nº 477/2010, a qual reduziu a largura da via de circulação de veículos para 7 metros, se mostrou prejudicial a população uma vez que em diversos locais onde as pessoas estacionam veículos grandes tipo ônibus e caminhão o restante da via fica estreito, dificultando a passagem de outros veículos. No que tange a pavimentação das vias laterais dos loteamentos caso seja estrada rural de igual forma trará benefícios aos munícipes em especial os que adquirem imóveis no local, contribuindo também para a limpeza e saúde pública, evitando-se ainda, a transferência desse ônus ao poder público.

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